O governo federal publicou nesta quarta-feira (4) a medida provisória que regulamenta a cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado. O tributo, criado no âmbito da reforma tributária sobre o consumo, passa a valer em 2 de fevereiro de 2027 e incidirá sobre itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Entre os produtos afetados estão os veículos de passeio, que terão uma alíquota-base de 6,3%. Esse percentual poderá sofrer ajustes para cima ou para baixo com base em critérios técnicos estabelecidos na norma, cujo resultado final será multiplicado por 1,21.
O cálculo do tributo considera fatores como a fonte de energia do motor, a eficiência energética e a potência em quilowatts. Veículos mais leves e econômicos poderão receber descontos na carga tributária, enquanto modelos com maior consumo energético enfrentarão alíquotas maiores.
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A legislação também pontua critérios voltados ao desempenho estrutural, à presença de assistências ao motorista e aos planos de reciclabilidade da fabricante. Montadoras que garantirem metas de reaproveitamento de materiais e planos de descarte ao fim da vida útil dos veículos também obterão reduções no imposto.