sexta-feira, 6 de novembro de 2026

Sistema Isofix e regras para transporte infantil exigem atenção dos pais

Entenda como funciona a ancoragem Isofix e quais são as regras do Contran para o transporte seguro de crianças nos veículos.

O sistema Isofix se consolidou como uma das principais tecnologias para garantir a segurança no transporte de crianças em veículos de passeio. Composto por pontos de fixação específicos na base da cadeirinha e no banco traseiro do automóvel, o mecanismo elimina a necessidade de usar o cinto de segurança para prender o dispositivo. A regulamentação do uso desses equipamentos passou a ser obrigatória para todos os carros novos fabricados ou importados no país a partir de 2020.

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Para realizar a instalação correta, é preciso localizar os ganchos escondidos ou visíveis no vão entre o assento e o encosto traseiro. Ao empurrar a base da cadeirinha em direção aos encaixes, um som de clique confirma o travamento adequado. Alguns modelos também contam com o sistema Top Tether, um terceiro ponto de fixação conectado a um gancho na parte de trás do encosto ou na lateral do veículo, que impede a movimentação excessiva do equipamento em caso de frenagens bruscas ou colisões.

A legislação de trânsito estabelece faixas etárias específicas para cada tipo de equipamento de retenção. O bebê conforto é indicado para crianças de até um ano de idade ou 13 kg, enquanto a cadeirinha tradicional atende a faixa de um a quatro anos, ou entre 9 kg e 18 kg. Já o assento de elevação deve ser utilizado por crianças de quatro a sete anos, ou até atingirem 1,45 m de altura. O uso incorreto ou a ausência do dispositivo obrigatório resulta em multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo.

Especialistas reforçam que a troca do equipamento deve acompanhar o crescimento da criança, priorizando o conforto e o limite de peso e altura indicados pelo fabricante. O banco traseiro permanece como o local mais seguro para a instalação, exceto em situações específicas previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito, como veículos equipados apenas com cintos de dois pontos na parte traseira ou picapes de cabine simples, casos em que o transporte dianteiro é permitido com os devidos cuidados em relação ao airbag.

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